Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

Entra em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente estipulando novos cuidados no tratamento em saúde


Entrou em vigor em data de 07/04/2026 a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. Ganha destaque a regulação expressa de uma série de direitos dos pacientes que os prestadores de saúde necessitam observar, tais como o direito de indicar livremente um representante, o direito de que a segurança seja observada, o que implica em ambiente, procedimentos e insumos seguros. Soma-se ainda o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência; o direito de envolver-se ativamente em seus cuidados em saúde; o direito à informação sobre sua condição de saúde e confidencialidade, entre outros.


Tais direitos, antes apenas refletidos em interpretações de resoluções e normativos esparsos, ganha contornos objetivos e diretos, exigindo algumas adaptações na rotina dos prestadores de serviços em saúde. É hora de revisar processos e políticas para garantir conformidade e aproveitar as novas oportunidades geradas pela norma. O MV Costa está pronto para atende-lo com nossa consultoria jurídica especializada em direito empresarial.



Veja outros
Notícias

Novas regras para o SAC: o que muda e como as empresas devem se preparar?

Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novos parâmetros para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com foco no atendimento humano, na...

STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais

 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do...

STF analisará limites do acesso a e-mails e dados em nuvem em fiscalizações tributárias

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante para contribuintes e para a Administração Tributária: a possibilidade de, mediante ordem judicial,...

Ir para o topo da página Seta para o topo