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STJ: falência do devedor não traz de volta ao seu patrimônio bem alienado em fraude à execução


No julgamento do recurso especial nº 2.014.361, a Terceira Turma do STJ decidiu que, se decretada falência de devedor, bem alienado anteriormente, em fraude à execução, não deve retornar ao seu patrimônio.

O recurso é derivado de um procedimento de cumprimento de sentença. Os credores identificaram que a devedora havia alienado imóveis a terceiros durante a tramitação do processo, o que levou à decretação de fraude à execução. Posteriormente, foi decretada a falência da empresa devedora,...

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