Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

STJ: imóvel de alto valor continua protegido pela impenhorabilidade do bem de família


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o alto valor de mercado de um imóvel não é suficiente para afastar sua proteção como bem de família.

No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná havia autorizado a penhora de um imóvel de alto padrão, sob o entendimento de que sua venda permitiria quitar a dívida e, ao mesmo tempo, possibilitaria aos devedores adquirir outra residência.

O STJ, porém, afastou a penhora.

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, as exceções à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. A legislação não estabelece limite de valor, localização ou padrão do imóvel para a aplicação da proteção.

Assim, o fato de o imóvel ser luxuoso ou possuir elevado valor de mercado não autoriza, por si só, a penhora.

A decisão reforça a proteção jurídica do bem de família e impede que sejam criadas, pelo Judiciário, exceções não previstas expressamente em lei.

📌 STJ | AREsp 2.791.033

#STJ #DireitoCivil #BemDeFamília #Impenhorabilidade #Execução #DireitoPatrimonial #DireitoEmpresarial



Veja outros
Notícias

Novas regras para o SAC: o que muda e como as empresas devem se preparar?

Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novos parâmetros para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com foco no atendimento humano, na...

STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais

 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do...

STF analisará limites do acesso a e-mails e dados em nuvem em fiscalizações tributárias

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante para contribuintes e para a Administração Tributária: a possibilidade de, mediante ordem judicial,...

Ir para o topo da página Seta para o topo