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STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais


 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça.

Regulamentando a Lei nº 15.498/2026, a Resolução STJ/GP nº 52/2026 substitui, em diversas classes processuais, a lógica de valores fixos por uma sistemática que considera o conteúdo econômico da demanda.


A alteração é particularmente significativa para os recursos especiais. Atualmente, o preparo no STJ corresponde a R$ 270,12, independentemente do valor da causa. A partir de 2027, as custas corresponderão a 2% do valor atualizado da causa, observado o piso de R$ 1.325,45 e o teto de R$ 107.332,80. Os mesmos parâmetros serão aplicáveis aos recursos ordinários e aos recursos em mandado de segurança.

Nas ações de competência originária do Tribunal, também haverá mudanças relevantes. Ações rescisórias e reclamações, por exemplo, estarão sujeitas à alíquota de 4%, igualmente observados os limites estabelecidos pela nova tabela.

Permanecem preservadas as hipóteses legais de gratuidade da justiça e de isenção.


A mudança transcende, portanto, uma simples atualização de valores.

Especialmente em litígios de elevada expressão econômica, o custo de acesso ao STJ passa a constituir variável relevante para a própria estratégia processual. A decisão de recorrer deverá considerar, ao lado das perspectivas jurídicas de êxito, o impacto financeiro do preparo, a relação entre o custo do recurso e o benefício econômico perseguido e, eventualmente, a conveniência de soluções consensuais.

A nova tabela introduz, assim, um componente econômico de peso relevante na gestão contenciosa perante os tribunais superiores. Para partes envolvidas em disputas de valores expressivos, planejamento recursal, avaliação de risco e provisionamento de contingências tendem a demandar uma análise ainda mais integrada entre estratégia jurídica e impacto financeiro. A mudança recomenda, desde já, a revisão dos processos com potencial de acesso ao STJ e a consideração dos novos custos na definição das estratégias para 2027.



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