Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento antecipado de ação de interdição com base em laudo médico unilateral. Para o Colegiado, a produção de prova pericial é imprescindível para a constatação da incapacidade civil da pessoa a ser interditada.



Veja outros
Notícias

Novas regras para o SAC: o que muda e como as empresas devem se preparar?

Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novos parâmetros para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com foco no atendimento humano, na...

STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais

 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do...

STF analisará limites do acesso a e-mails e dados em nuvem em fiscalizações tributárias

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante para contribuintes e para a Administração Tributária: a possibilidade de, mediante ordem judicial,...

Ir para o topo da página Seta para o topo