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Atraso em cancelamento de compra não é suficiente para caracterizar dano moral


Em recente decisão proferida nos autos 0078029-41.2026.8.05.0001, o Poder Judiciário reafirmou importante entendimento nas relações de consumo: o mero atraso no processamento do cancelamento de uma compra e da devolução dos valores, quando posteriormente regularizado, não é suficiente, por si só, para caracterizar dano moral indenizável. A sentença destacou que a responsabilização civil exige demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade, não bastando a ocorrência de contratempos inerentes às relações de consumo.

No caso analisado,...

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