Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico


O CNJ alterou as regras que regem o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), afetando a forma como empresas e advogados recebem comunicações processuais.

A Resolução nº 569, editada no último mês, alterou cinco dispositivos da Resolução nº 455/2022, trazendo as seguintes mudanças:

1.     Intimação dos advogados passará a ser feita exclusivamente pelo DJEN. Eventual comunicação realizada pelo tribunal terá caráter meramente informacional;

2.     O prazo processual terá início no 5º dia útil após a abertura da citação eletrônica, no DJE, pela empresa;

3.     Disponibilização da intimação pessoal eletrônica por 10 dias, após os quais, será considerada a leitura tácita, caso não tenha sido aberta.

As novas regras passaram a viger na data de sua publicação, em 15 de agosto de 2024, e os tribunais deverão se adaptar aos novos procedimentos até 15 de novembro de 2024.



Veja outros
Notícias

Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto

A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso...

Fomos reconhecidos pela Análise Advocacia Regional 2026

Pelo sexto ano consecutivo, nosso escritório figura entre os mais admirados da Região Sudeste, conforme o ranking Análise Advocacia Regional 2026. Nossos sócios Maria Victoria Santos...

Atraso em cancelamento de compra não é suficiente para caracterizar dano moral

Em recente decisão proferida nos autos 0078029-41.2026.8.05.0001, o Poder Judiciário reafirmou importante entendimento nas relações de consumo: o mero atraso no processamento do cancelamento de...

Ir para o topo da página Seta para o topo