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CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico


O CNJ alterou as regras que regem o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), afetando a forma como empresas e advogados recebem comunicações processuais.

A Resolução nº 569, editada no último mês, alterou cinco dispositivos da Resolução nº 455/2022, trazendo as seguintes mudanças:

1.     Intimação dos advogados passará a ser feita exclusivamente pelo DJEN. Eventual comunicação realizada pelo tribunal terá caráter meramente informacional;

2.     O prazo processual terá início no 5º dia útil após a abertura da citação eletrônica, no DJE, pela empresa;

3.     Disponibilização da intimação pessoal eletrônica por 10 dias, após os quais, será considerada a leitura tácita, caso não tenha sido aberta.

As novas regras passaram a viger na data de sua publicação, em 15 de agosto de 2024, e os tribunais deverão se adaptar aos novos procedimentos até 15 de novembro de 2024.



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