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Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto


A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso analisado, a aplicação da regra que substituiu a Selic pelo IPCA para correção de depósitos judiciais e administrativos.


Segundo a decisão, a alteração poderia gerar desequilíbrio entre o crédito tributário cobrado pela União, que segue atualizado pela Selic, e o depósito realizado pelo contribuinte como garantia, que passaria a ser corrigido por índice potencialmente inferior.


O tema merece atenção das empresas, especialmente daquelas que possuem discussões tributárias com valores depositados judicialmente. A diferença entre os índices pode impactar de forma relevante o montante a ser levantado ao final do processo.


A decisão ainda pode ser revista pelo TRF1, e a matéria também é objeto de discussão no STF, por meio da ADI 7905.


Nosso time tributário acompanha de perto os desdobramentos do tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



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