Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto


A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso analisado, a aplicação da regra que substituiu a Selic pelo IPCA para correção de depósitos judiciais e administrativos.


Segundo a decisão, a alteração poderia gerar desequilíbrio entre o crédito tributário cobrado pela União, que segue atualizado pela Selic, e o depósito realizado pelo contribuinte como garantia, que passaria a ser corrigido por índice potencialmente inferior.


O tema merece atenção das empresas, especialmente daquelas que possuem discussões tributárias com valores depositados judicialmente. A diferença entre os índices pode impactar de forma relevante o montante a ser levantado ao final do processo.


A decisão ainda pode ser revista pelo TRF1, e a matéria também é objeto de discussão no STF, por meio da ADI 7905.


Nosso time tributário acompanha de perto os desdobramentos do tema e está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



Veja outros
Notícias

Novas regras para o SAC: o que muda e como as empresas devem se preparar?

Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novos parâmetros para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com foco no atendimento humano, na...

STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais

 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do...

STF analisará limites do acesso a e-mails e dados em nuvem em fiscalizações tributárias

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante para contribuintes e para a Administração Tributária: a possibilidade de, mediante ordem judicial,...

Ir para o topo da página Seta para o topo