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Comissão do Senado aprova PL da Nova Lei de Execução Fiscal. Matéria vai ao plenário.


Recentemente, foi noticiado que a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n. 2.488/2022, que visa substituir a Lei n. 6.830/1980, implementando uma nova Lei de Execução Fiscal no país. Embora algumas mudanças sejam positivas, outras levantam preocupações significativas.

❗ Pontos de Atenção no PL n. 2.488/2022:

- Penhora de bens realizada antes da citação na execução fiscal judicial (art. 44 do PL)

- Mudança na regra de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal contra os responsáveis tributários (§2º do art. 45 do PL)

- Poderes para tabeliães realizarem atos de constrição patrimonial em execução fiscal extrajudicial (art. 22 do PL)

- Possibilidade de ajuizamento de execução fiscal no foro de qualquer uma das filiais da pessoa jurídica (§2º do art. 39 do PL)

- Poder para a Fazenda Pública definir o modo de condução da execução fiscal mediante apresentação de ofício em juízo com requerimentos genéricos (art. 43 do PL)

- Supressão do dispositivo que impede a Fazenda Pública de receber os valores decorrentes de depósitos judiciais antes do trânsito em julgado da decisão judicial 

- Supressão das regras de prescrição intercorrente

Neste momento em que as atenções estão voltadas para a reforma tributária, é vital que a sociedade se envolva nas discussões para garantir que a nova legislação seja justa e equilibrada.

No MV Costa Advogados, estamos atentos às mudanças e prontos para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse Projeto de Lei aos nossos clientes.



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