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ECA Digital entra em vigor com regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026


Desde 17 de março, está em vigor o chamado “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), que inaugura novo patamar regulatório para plataformas e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. Para a regulamentação e operacionalização da nova lei, ontem foi publicado o Decreto nº 12.880/2026.

Embora o debate público tenha se concentrado, inicialmente, em temas como exposição a conteúdos inadequados e uso excessivo de telas, a estrutura da lei e do decreto regulamentador revela algo mais profundo: a imposição de deveres concretos de arquitetura tecnológica, governança e controle de risco, com impacto direto sobre modelos de negócio digitais.

Sem esgotar o tema, o decreto esclarece pontos que vinham sendo objeto de maior incerteza desde a sanção da lei, especialmente no que se refere à verificação de idade (afastando soluções meramente declaratórias e exigindo mecanismos auditáveis e proporcionais), à configuração padrão de segurança (com reforço do chamado security by default) e à estrutura mínima de controles parentais e mitigação de riscos em ambientes digitais.

O novo marco regulatório congrega normas internacionais das mais rigorosas na proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital. Somada à abrangência e rigor da nova lei, a necessidade de adoção de medidas tecnológicas ainda em processo de aprimoramento revela grande desafio à utilização de benchmarking na adequação às exigências regulatórias.

Mais do que um tema de compliance formal, trata-se de uma agenda que envolve decisões estruturais sobre produto, experiência do usuário, coleta de dados e interação entre usuários, com potenciais reflexos em responsabilidade civil, consumerista e regulatória.

Nos próximos meses, a forma como essas escolhas serão feitas deverá ser determinante para a avaliação de risco jurídico das empresas que operam no ambiente digital brasileiro.



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