Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

Lei 14.879/24 altera o CPC e restringe a eleição contratual de foro


A Lei 14.879/24, publicada ontem, alterou o art. 63, do Código de Processo Civil e limitou a eleição de foro para o domicílio de algum dos contratantes ou para o local onde a obrigação deveria ser cumprida.

Nas relações de consumo, entretanto, ainda será admitida a livre eleição de foro, desde que seja favorável ao consumidor.

Se a escolha do foro não estiver relacionada ao domicílio das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, o juiz deve declinar de sua competência de ofício. Isso representa uma exceção interessante à regra geral, na qual o reconhecimento da incompetência territorial exigiria manifestação prévia da parte contrária.



Veja outros
Notícias

STJ: falência do devedor não traz de volta ao seu patrimônio bem alienado em fraude à execução

No julgamento do recurso especial nº 2.014.361, a Terceira Turma do STJ decidiu que, se decretada falência de devedor, bem alienado anteriormente, em fraude à...

Mudanças tributárias recentes já são discutidas em pelo menos 15 processos no STF

A implementação das recentes alterações no sistema tributário brasileiro já vem acompanhada de discussões relevantes no Supremo Tribunal Federal. Levantamento citado pelo Valor Econômico identificou 15...

Nova Lei regulamenta a relevância da questão federal para os Recursos Especiais no STJ

Guia de Recolhimento Foi publicada, em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal...

Ir para o topo da página Seta para o topo