Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

Lei 14.879/24 altera o CPC e restringe a eleição contratual de foro


A Lei 14.879/24, publicada ontem, alterou o art. 63, do Código de Processo Civil e limitou a eleição de foro para o domicílio de algum dos contratantes ou para o local onde a obrigação deveria ser cumprida.

Nas relações de consumo, entretanto, ainda será admitida a livre eleição de foro, desde que seja favorável ao consumidor.

Se a escolha do foro não estiver relacionada ao domicílio das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, o juiz deve declinar de sua competência de ofício. Isso representa uma exceção interessante à regra geral, na qual o reconhecimento da incompetência territorial exigiria manifestação prévia da parte contrária.



Veja outros
Notícias

Novas regras para o SAC: o que muda e como as empresas devem se preparar?

Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novos parâmetros para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com foco no atendimento humano, na...

STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais

 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do...

STF analisará limites do acesso a e-mails e dados em nuvem em fiscalizações tributárias

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante para contribuintes e para a Administração Tributária: a possibilidade de, mediante ordem judicial,...

Ir para o topo da página Seta para o topo