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Lei 14.905/2024 e a alteração dos juros e correção monetária das dívidas civis


A lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho, trará mudanças significativas na disciplina dos juros e correção monetária das dívidas civis.

A nova lei alterou vários artigos do Código Civil, que agora prevê de forma mais clara os índices de correção monetária e juros moratórios aplicáveis às dívidas civis, sempre que não houver disposição contrária em contrato ou lei específica.

O IPCA passará a ser, por padrão, o índice de correção monetária aplicado às dívidas civis, uniformizando a grande divergência que havia entre os tribunais do país. Já a taxa legal de juros moratórios passará a ser calculada a partir da diferença entre a SELIC e o IPCA.

Também as regras aplicáveis aos contratos de mútuo oneroso sofrerão mudanças importantes. A nova redação do art. 591 do Código Civil admite que empréstimos não oferecidos por instituições financeiras possam prever taxas superiores à legal. Quando o contrato de mútuo não prever a taxa de juros aplicável, incidirá a diferença apurada entre a SELIC e o IPCA.

Já os empréstimos entre empresas deixarão de se sujeitar às limitações da Lei de Usura, que, por exemplo, veda a incidência de taxa de juros que supere o dobro da taxa legal ou a incidência de juros compostos. Essas mudanças prometem estimular a concessão de crédito fora do sistema bancário.

As novidades entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 1º de julho.



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