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Lei concede isenção para doação de medicamentos a entidades sem fins lucrativos


Foi publicado neste dia 03 de dezembro de 2025 a Lei Federal nº 15.279, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

A Lei nº 15.279 isenta tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e IPI) sobre a doação de medicamentos. A legislação, sancionada pelo presidente Lula, beneficia órgãos públicos e entidades de utilidade pública, e exige que os medicamentos doados tenham, no mínimo, seis meses de validade, com uso exclusivo para fins assistenciais sem fins lucrativos. A lei também proíbe a comercialização de medicamentos com marcas que não sejam de indústrias farmacêuticas autorizadas.

O objetivo é incentivar a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes, isentando-os de tributos federais. Isso visa reduzir os custos para quem doa e fortalecer a rede de assistência à saúde, tornando os medicamentos doados mais acessíveis em ações assistenciais.



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