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MPMG reconhece que direito ao arrependimento não se aplica às peças íntimas


A Junta Recursal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sede recursal, anulou penalidade de R$ 1,8 milhão e considerou válida a política de compras de empresa varejista que atua no comércio eletrônico e, por preceitos de higiene e segurança, impõe restrições ao exercício do direito de arrependimento para peças íntimas. A atuação foi considerada razoável e dentro dos parâmetros legais, inexistindo infração às normas consumeristas.


De acordo com o voto do Promotor Relator, apesar de ser prerrogativa concebida para proteger o consumidor, o direito de arrependimento não é absoluto e comporta exceções. Entre elas, destacou, hipóteses relacionadas “notadamente ao aspecto sanitário e higiênico, que encontra fundamento não apenas em normas consumeristas, mas também em princípios de ordem pública, proteção da saúde, a segurança dos consumidores e a prevenção de riscos coletivos”.



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