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Nova lei impacta benefícios e incentivos tributários


A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu mudanças significativas na política de incentivos e benefícios tributários federais, afetando diretamente a carga tributária de diversos setores. As novas regras exigem atenção redobrada por parte das empresas, especialmente na área fiscal e contábil.

  > Principais destaques da nova legislação:

• Redução Gradual de Benefícios: Benefícios ligados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e contribuições previdenciárias do empregador passam a ser reduzidos com aplicação de percentuais padronizados. Isenções, créditos presumidos e alíquotas reduzidas agora têm aproveitamento limitado (em geral, até 90%).

• Mudanças no Lucro Presumido: Empresas no regime do lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões por ano terão aumento nos percentuais de presunção aplicados à receita excedente.

• Teto para Gastos Tributários: Se o total de incentivos ultrapassar 2% do PIB, fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios fiscais, salvo se houver medidas de compensação.

• Início de Vigência: A nova lei já está em vigor desde sua publicação, mas os efeitos relacionados à redução de incentivos tributários (art. 4º), como no caso de tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal, passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação.


   > Benefícios que permanecem protegidos:

• Zona Franca de Manaus

• Produtos da Cesta Básica Nacional

• Programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni

• Entidades sem fins lucrativos

• Setor de tecnologia e semicondutores

• CPRB e outros com tratamento específico


Nossa equipe especializada em Tributário pode esclarecer os impactos da nova legislação nos incentivos fiscais atualmente aplicáveis.



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