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Poder Judiciário reduz multa exorbitante aplicada pelo Procon Estadual


Decisão relevante envolvendo a dosimetria de multas administrativas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor. Em sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA no último dia 29/05/2026, foi mantida a validade de auto de infração lavrado pelo PROCON/BA em razão da ausência de precificação em determinados produtos expostos à venda, reconhecendo-se a legitimidade do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Apesar disso, o Juízo entendeu que a multa originalmente fixada em R$ 265.800,00 mostrou-se desproporcional à gravidade da infração, classificada pela própria autoridade administrativa como de “natureza leve”. A decisão destacou que a sanção administrativa deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando envolvem falhas formais de baixa potencialidade lesiva, sob pena de assumir caráter confiscatório.


Com esse entendimento, a multa foi reduzida para R$ 20.000,00, preservando-se o caráter pedagógico da penalidade sem inviabilizar excessivamente a atividade empresarial. A decisão reforça a importância do controle jurisdicional sobre atos administrativos sancionadores, sobretudo quanto à adequada fundamentação e proporcionalidade das penalidades aplicadas.



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