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REARP: Nova lei permite atualizar bens e regularizar patrimônio com tributação reduzida


Foi sancionada, em novembro de 2025, a Lei nº 15.265/2025, que institui o REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). A nova norma permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus bens ao valor de mercado, com a incidência de 4% de Imposto de Renda sobre a valorização. A alíquota é significativamente menor do que as vigentes sobre o ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%.


O programa também possibilita a regularização de bens ou ativos não declarados até 31 de dezembro de 2024. Nesse caso, o contribuinte poderá aderir mediante o pagamento de 30% sobre o valor do bem, sendo 15% de imposto e 15% de multa. Com isso, há extinção da punibilidade por eventuais infrações tributárias anteriores. A medida é válida exclusivamente para bens de origem lícita e representa uma oportunidade para quem deseja regularizar o patrimônio e trazê-lo à formalidade.


O prazo para adesão ao REARP é de 90 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até fevereiro de 2026.


A legislação estabelece algumas condições para usufruto do benefício. O contribuinte não poderá vender o bem imediatamente após a atualização. É exigido um prazo mínimo de permanência: cinco anos para imóveis e dois anos para veículos, embarcações e aeronaves. Caso o bem seja vendido antes desse período, o benefício será desconsiderado e a tributação ocorrerá pelas regras comuns.


O REARP pode ser vantajoso em diferentes contextos: para quem planeja vender bens valorizados futuramente, para quem deseja ajustar o valor declarado ao valor real de mercado ou ainda para quem precisa regularizar ativos não informados. A lei também permite o parcelamento do imposto devido: em até 24 vezes na modalidade de atualização e em até 36 vezes na regularização.


A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.



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