Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

STF analisa prazo para isenção de IR sobre dividendos e impacto para empresas


Entre os dias 13 e 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em ambiente virtual, as ADIs 7912, 7914 e 7917, que discutem pontos relevantes da tributação sobre dividendos prevista na Lei 15.270/25. O relator dos processos é o ministro Nunes Marques, que concedeu decisão prorrogando para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda (IR). Agora, os demais ministros avaliam se referendam essa medida.


A legislação em debate prevê isenção de IR sobre lucros apurados até o fim de 2025, mas, em sua redação original, exige que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025. A prorrogação do prazo pode representar maior segurança jurídica e flexibilidade no planejamento tributário e societário das empresas.


As ações foram propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). As entidades questionam, entre outros pontos, a imposição de prazo limite para a aprovação da distribuição de dividendos apurados antes da vigência da nova lei, alegando possível violação ao princípio da irretroatividade tributária e risco de bitributação. Também há discussão sobre a forma de incidência da tributação mínima sobre altas rendas.


O desfecho do julgamento poderá gerar impactos relevantes na gestão de lucros acumulados, na estratégia de distribuição de dividendos e na carga tributária das empresas.


A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.



Veja outros
Notícias

Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto

A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso...

Fomos reconhecidos pela Análise Advocacia Regional 2026

Pelo sexto ano consecutivo, nosso escritório figura entre os mais admirados da Região Sudeste, conforme o ranking Análise Advocacia Regional 2026. Nossos sócios Maria Victoria Santos...

Atraso em cancelamento de compra não é suficiente para caracterizar dano moral

Em recente decisão proferida nos autos 0078029-41.2026.8.05.0001, o Poder Judiciário reafirmou importante entendimento nas relações de consumo: o mero atraso no processamento do cancelamento de...

Ir para o topo da página Seta para o topo