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STF analisa prazo para isenção de IR sobre dividendos e impacto para empresas


Entre os dias 13 e 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em ambiente virtual, as ADIs 7912, 7914 e 7917, que discutem pontos relevantes da tributação sobre dividendos prevista na Lei 15.270/25. O relator dos processos é o ministro Nunes Marques, que concedeu decisão prorrogando para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda (IR). Agora, os demais ministros avaliam se referendam essa medida.


A legislação em debate prevê isenção de IR sobre lucros apurados até o fim de 2025, mas, em sua redação original, exige que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025. A prorrogação do prazo pode representar maior segurança jurídica e flexibilidade no planejamento tributário e societário das empresas.


As ações foram propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). As entidades questionam, entre outros pontos, a imposição de prazo limite para a aprovação da distribuição de dividendos apurados antes da vigência da nova lei, alegando possível violação ao princípio da irretroatividade tributária e risco de bitributação. Também há discussão sobre a forma de incidência da tributação mínima sobre altas rendas.


O desfecho do julgamento poderá gerar impactos relevantes na gestão de lucros acumulados, na estratégia de distribuição de dividendos e na carga tributária das empresas.


A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.



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