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STJ afasta contribuição previdenciária sobre aportes a planos de previdência complementar para dirigentes


A Segunda Turma do STJ decidiu que não incide contribuição previdenciária patronal sobre valores aportados pelas empresas a planos de previdência complementar, mesmo quando o benefício é destinado exclusivamente a diretores e dirigentes.

No julgamento do REsp 2.142.645/PE, a Corte entendeu que a exigência de que o plano fosse oferecido à totalidade dos empregados e dirigentes, prevista no art. 28, § 9º, “p”, da Lei nº 8.212/1991, foi tacitamente revogada pela LC nº 109/2001.

Na prática, o entendimento reforça que:

• empresas podem estruturar planos de previdência complementar para grupos específicos, sem automática incidência previdenciária;
• autuações fiscais baseadas na exigência de universalidade podem ser questionadas;
• ganha força a natureza não remuneratória desses aportes, desde que vinculados a benefícios efetivamente previdenciários.

A decisão é relevante para empresas que buscam mais eficiência na composição de pacotes de remuneração para executivos, além de trazer reflexos importantes para o contencioso e o planejamento tributário.

Apesar do avanço, permanece a necessidade de atenção à natureza previdenciária efetiva da estrutura adotada, especialmente em situações que possam levantar discussão sobre desvio de finalidade ou requalificação fiscal.

A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



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