Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

STJ afasta penhora de imóvel vendido com certidão fiscal irregular


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2030470/SC, decidiu, por maioria de votos, afastar a penhora de um imóvel adquirido por empresa que havia recebido certidões fiscais sem indicação de débitos em nome do vendedor.

O caso envolveu a venda de um terreno realizada em 2012. A empresa compradora alegou que, antes da aquisição, consultou o Estado de Santa Catarina e obteve certidões que não apontavam pendências fiscais do antigo proprietário. Apesar disso, o imóvel acabou sendo penhorado em execução fiscal relacionada a débitos de ICMS.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a falha da administração tributária induziu o adquirente a erro, criando a percepção de que não havia impedimento legal para a compra do bem. Com esse entendimento, a Turma concluiu que não ficou caracterizada fraude à execução fiscal.

A decisão reforça a importância da análise documental e da boa-fé do adquirente em operações imobiliárias, especialmente quando há envolvimento de certidões fiscais emitidas pelo próprio poder público.

A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



Veja outros
Notícias

Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto

A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso...

Fomos reconhecidos pela Análise Advocacia Regional 2026

Pelo sexto ano consecutivo, nosso escritório figura entre os mais admirados da Região Sudeste, conforme o ranking Análise Advocacia Regional 2026. Nossos sócios Maria Victoria Santos...

Atraso em cancelamento de compra não é suficiente para caracterizar dano moral

Em recente decisão proferida nos autos 0078029-41.2026.8.05.0001, o Poder Judiciário reafirmou importante entendimento nas relações de consumo: o mero atraso no processamento do cancelamento de...

Ir para o topo da página Seta para o topo