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STJ afasta penhora de imóvel vendido com certidão fiscal irregular


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2030470/SC, decidiu, por maioria de votos, afastar a penhora de um imóvel adquirido por empresa que havia recebido certidões fiscais sem indicação de débitos em nome do vendedor.

O caso envolveu a venda de um terreno realizada em 2012. A empresa compradora alegou que, antes da aquisição, consultou o Estado de Santa Catarina e obteve certidões que não apontavam pendências fiscais do antigo proprietário. Apesar disso, o imóvel acabou sendo penhorado em execução fiscal relacionada a débitos de ICMS.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a falha da administração tributária induziu o adquirente a erro, criando a percepção de que não havia impedimento legal para a compra do bem. Com esse entendimento, a Turma concluiu que não ficou caracterizada fraude à execução fiscal.

A decisão reforça a importância da análise documental e da boa-fé do adquirente em operações imobiliárias, especialmente quando há envolvimento de certidões fiscais emitidas pelo próprio poder público.

A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



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