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STJ: conversão de execução provisória em definitiva exige nova intimação do executado


No julgamento do Recurso Especial nº 1.997.512, a 3ª turma do STJ decidiu, por votação unânime, que, se execução provisória for convertida em definitiva, o executado deverá receber nova intimação para fins de cumprimento da condenação.

A discussão processual envolve a necessidade, ou não, de nova intimação do executado, para cumprir a condenação transitada em julgado, e se a intimação recebida na fase de cumprimento provisório seria, ou não suficiente, para gerar seus efeitos também na fase de cumprimento definitivo. Em seu voto, o relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que os dois regimes de cumprimento de sentença são categoricamente diferentes, especialmente por conta do caráter não definitivo do formato provisório e da impossibilidade de adoção de medidas gravosas ou irreversíveis, que só podem ser implementadas na fase de cumprimento definitivo. Ponderou que, por conta dessas diferenças, a conversão do formato provisório para o definitivo exige nova intimação do executado, deflagrando os prazos legais para cumprimento e/ou apresentação de impugnação, e destacou que a intimação é necessária para o aperfeiçoamento do procedimento de cumprimento definitivo, sob pena de configuração de nulidades processuais e de violação ao direito de defesa.

Esse precedente realça a importância de se definir previamente as estratégias processuais. Em algumas situações, a execução provisória se mostra oportuna, porém, é importante manter atenção quando for convertida em definitiva, caso contrário o lastro conquistado na fase provisória pode vir a ser neutralizado.



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