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STJ decidirá se é abusiva a cláusula contratual que veda o home care pelos planos de saúde


O Superior Tribunal de Justiça definiu em data de 06/05/2025, por meio do Relator Ministro João Otávio de Noronha, pelo julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ) da questão acerca da abusividade da cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.

Trata-se da definição do Tema Repetitivo 1340, cuja ação de origem envolve a UNIMED SANTOS na Apelação n. 1013444-44.2022.8.26.0477, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ocasião, o tribunal local definiu que, havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a exclusão, especialmente se houver laudo pericial que confirma a adequação do plano de assistência prescrito ao quadro do beneficiário

Assim, houve a suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, até o julgamento da questão; a qual não possui data para ocorrer.



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