Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

STJ: locação por curta estadia, em condomínios, depende de aprovação em assembleia


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por maioria de votos, que a locação de imóveis em condomínios, por curta estadia, de forma reiterada e profissional, depende de aprovação em assembleia.

No caso julgado (Recurso Especial nº 2.121.055), a proprietária de imóvel em condomínio questionou no Poder Judiciário as exigências do síndico relativas à necessidade de autorização prévia da assembleia para se praticar locações por diárias em plataforma digital. O TJMG entendeu que o STJ admite a restrição à locação de unidades residenciais por plataformas digitais quando houver previsão na convenção do condomínio. No STJ, o voto que teve adesão majoritária, proferido pela relatora Ministra Nancy Andrighi, asseverou que a exploração frequente desse tipo de locação pode comprometer o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores, e, também, pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. 

A relatora destacou que o STJ já reconheceu que a simples utilização de plataformas digitais não altera, por si só, a natureza residencial do imóvel, e que, porém, a exploração econômica reiterada e profissionalizada de locações de curta estadia (locações por diárias) pode configurar desvirtuamento da finalidade residencial. Segundo a relatora, o tipo de locação pretendido pela proprietária não está autorizado na convenção condominial, e não foi objeto de autorização condominial. Votou no sentido de que esse tipo de mudança no ambiente condominial deve ser discutido e votado em assembleia, e depende de aprovação de dois terços dos condôminos, na forma do artigo 1.351 do Código Civil.



Veja outros
Notícias

Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto

A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso...

Fomos reconhecidos pela Análise Advocacia Regional 2026

Pelo sexto ano consecutivo, nosso escritório figura entre os mais admirados da Região Sudeste, conforme o ranking Análise Advocacia Regional 2026. Nossos sócios Maria Victoria Santos...

Atraso em cancelamento de compra não é suficiente para caracterizar dano moral

Em recente decisão proferida nos autos 0078029-41.2026.8.05.0001, o Poder Judiciário reafirmou importante entendimento nas relações de consumo: o mero atraso no processamento do cancelamento de...

Ir para o topo da página Seta para o topo