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STJ reconhece isenção de IPI para pessoa com visão monocular


A Segunda Turma do STJ, ao julgar recentemente o Recurso Especial nº 2.185.814/RS, garantiu, por unanimidade, o direito à isenção do IPI na compra de veículo por pessoa com visão monocular, reconhecendo essa condição como deficiência visual para todos os efeitos legais.

A decisão reformou o entendimento do TRF-4, que havia negado o benefício com base no fato de o contribuinte possuir CNH sem restrições, o que, segundo o tribunal de origem, afastaria a caracterização de deficiência severa.

Para o relator, Ministro Afrânio Vilela, a exigência de restrições na CNH não encontra respaldo legal, e a análise deve considerar o objetivo inclusivo da Lei 8.989/1995. O magistrado ainda destacou a importância da interpretação teleológica e humanitária, respeitando o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, estabelecido pela Lei 14.126/2021.

Embora não vinculante, a decisão reforça um importante entendimento das Cortes Superiores: benefícios fiscais voltados a pessoas com deficiência não devem ser analisados de forma excessivamente restritiva, sobretudo quando isso compromete direitos fundamentais como a dignidade, a igualdade e a inclusão social.



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