Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

STJ reforça a importância do contraditório em casos de fraude à execução fiscal


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o reconhecimento de fraude à execução fiscal é inválido quando o terceiro adquirente não é previamente intimado para se manifestar.

No caso analisado (REsp nº 2.170.194/SP), a Fazenda Nacional sustentava que a transferência de bens ou direitos após a inscrição do débito em dívida ativa configuraria fraude à execução, conforme o art. 185 do CTN. No entanto, por maioria, o STJ entendeu que a regra do art. 792, § 4º, do CPC também se aplica às execuções fiscais, exigindo a intimação do terceiro adquirente antes da declaração de fraude.

A decisão reforça que, mesmo diante da presunção legal de fraude em matéria tributária, devem ser observados o contraditório, a ampla defesa e a vedação às decisões surpresa.

Na prática, o entendimento é relevante para empresas, credores, devedores e terceiros envolvidos em operações patrimoniais, cessões de crédito e transações realizadas por pessoas ou empresas com débitos inscritos em dívida ativa.

A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



Veja outros
Notícias

Depósitos tributários: Justiça Federal afasta IPCA e mantém correção pela Selic em caso concreto

A Justiça Federal do Amazonas determinou que depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic, afastando, no caso...

Fomos reconhecidos pela Análise Advocacia Regional 2026

Pelo sexto ano consecutivo, nosso escritório figura entre os mais admirados da Região Sudeste, conforme o ranking Análise Advocacia Regional 2026. Nossos sócios Maria Victoria Santos...

Atraso em cancelamento de compra não é suficiente para caracterizar dano moral

Em recente decisão proferida nos autos 0078029-41.2026.8.05.0001, o Poder Judiciário reafirmou importante entendimento nas relações de consumo: o mero atraso no processamento do cancelamento de...

Ir para o topo da página Seta para o topo