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STJ: Serp-Jud é reconhecido como recurso tecnológico oficial para pesquisa de patrimônio de devedores


No julgamento do Recurso Especial nº 2.226.101, a 4ª turma do STJ proferiu decisão abarcando importante conteúdo relativo aos recursos tecnológicos para pesquisa de patrimônio de devedores.

O caso julgado envolve a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para fins de busca patrimonial em execução civil. O pedido apresentado pela parte exequente foi indeferido em Primeira e Segunda Instâncias (Estado de SC), sob argumentos de ausência de amparo legal para implementação desse tipo de pesquisa no processo em curso, e de que o uso seria restrito às funções institucionais do Poder Judiciário. No julgamento, o relator Desembargador convocado Luís Carlos Gambogi asseverou que não cabe recusa ao uso desse tipo de sistema com base em interpretações restritivas, e que a condução do processo envolvendo execução civil deve ser guiado para se buscar efetividade, e com uso adequado de ferramentas eletrônicas consideradas no arcabouço legal. Destacou que o CPC estabelece o princípio da cooperação e confere ao juiz poderes amplos para aplicar no processo medidas necessárias à satisfação do crédito, em especial por meio de recursos tecnológicos, como os já consolidados Bacenjud, Renajud e Infojud. Mencionou que o que o Serp-jud está previsto na lei 14.382/22 e abarca módulos de pesquisas úteis para fins judiciais, cabendo atenção para a necessidade de se resguardar dados sensíveis dos devedores. Ponderou que a jurisprudência do STJ vem se consolidando no sentido de admitir o uso de ferramentas eletrônicas oficiais para fins localização de patrimônio, independentemente de esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. Com base nesse entendimento, por votação unânime, o acórdão recorrido foi cassado, e o pedido de pesquisa via Serp-jud foi deferido.



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