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STJ: validade de empréstimo assinado digitalmente, mesmo sem certificação ICP-Brasil


No julgamento do Recurso Especial nº 2.197.156, a 3ª turma do STJ decidiu, por votação unânime, que, a validade de documentos eletrônicos não fica restrita apenas a assinaturas certificadas pela chave ICP-Brasil.

A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a Medida Provisória 2.200-2/01 instituiu a estrutura de chaves públicas ICP-Brasil, mas não elegeu esse tipo de certificação como o único a ser aceito em assinaturas de documentos, e não determinou que esse é o único tipo de chave apto a tornar válidos documentos assinados digitalmente. O artigo 10 da MP admite outros meios de certificação, inclusive certificados não emitidos pela chave ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes. Definiu, também, que não cabe à outra parte contratante se opor de forma genérica à assinatura formalizada pela outra parte. No caso julgado, as provas indicam que o documento bancário foi assinado digitalmente, sem certificação ICP-Brasil, porém com registro do ato via fotografia que, no contexto dos fatos, foi entendido como suficiente para garantir a validade da assinatura. A relatora ressaltou que recai sobre as instituições financeiras o dever de implementar procedimentos que viabilizem segurança na identificação de usuários/contratantes.

Tendo em vista que atualmente muitos documentos são firmados e assinados em ambientes eletrônicos, e que há tendência crescente na utilização desse tipo de expediente, necessário o acompanhamento prévio jurídico a respeito das peculiaridades quanto às assinaturas.



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