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TRF-3 afasta adicional de 10% para empresas no lucro presumido


Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um precedente relevante sobre o tema.

Ao examinar o pedido de tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003793-26.2026.4.03.0000, o Desembargador Federal Wilson Zauhy afastou a aplicação do adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL para empresa optante pelo lucro presumido, entendendo que a majoração prevista na Lei Complementar nº 224/2025 viola o princípio da legalidade.

Na decisão, destacou-se que: (i) o lucro presumido é uma sistemática legal de apuração, e não um benefício fiscal; (ii) o aumento da carga tributária baseado apenas no volume de faturamento não necessariamente reflete a lucratividade real da empresa; e (iii) a medida pode contrariar princípios constitucionais como capacidade contributiva e isonomia.

Embora o tema ainda esteja em discussão no Judiciário - inclusive com análise pendente no Supremo Tribunal Federal - o precedente reforça que empresas podem avaliar medidas para discutir judicialmente a cobrança do adicional.

Para companhias enquadradas no lucro presumido, a discussão pode representar impactos relevantes na carga tributária e no fluxo de caixa.


A equipe de Tributário do MV Costa está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.



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