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CNJ: atualização da busca de ativos SISBAJUD com nova modalidade de busca permanente


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria SEP/CNJ nº 3, de 8 de maio de 2026, que aprovou o novo Manual do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que oportuniza bloqueios e penhoras eletrônicas de ativos financeiros.

Na Portaria foram consolidados importantes aperfeiçoamentos operacionais no sistema de busca. Entre as principais inovações, destaca-se a instituição da busca permanente de ativos, funcionalidade que oportuniza a permanência da ordem até o cumprimento total, bloqueando automaticamente quaisquer depósitos futuros nas contas do devedor, inclusive aqueles realizados após o prazo ordinário de resposta da instituição participante. A ordem permanente terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano ou alternativamente o prazo que for estipulado pelo usuário, a contar da data do recebimento da ordem, ou até o seu efetivo cancelamento via sistema, o que ocorrer primeiro. Essa inovação substituirá a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, que tinha validade de 30 dias. De acordo com as novas diretrizes, caso não sejam localizados recursos financeiros no momento inicial do cumprimento da ordem, o sistema passará a realizar verificações automáticas e sucessivas junto às instituições financeiras, promovendo eventual bloqueio tão logo sejam identificados ativos disponíveis, sem a necessidade de expedição de novas ordens judiciais. Trata-se de alteração relevante em uma das ferramentas mais utilizadas em processos de execução, que merece atenção de advogados, magistrados, empresas e todos aqueles que atuam na recuperação de créditos e na defesa em processos executivos, pois tende a impactar significativamente a estratégia processual das partes.



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