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Nova Lei regulamenta a relevância da questão federal para os Recursos Especiais no STJ


Guia de Recolhimento

Foi publicada, em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão dos Recursos Especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e promove alterações no Código de Processo Civil. A nova legislação estabelece que o STJ poderá não conhecer do Recurso Especial quando a questão de direito federal infraconstitucional discutida não for considerada relevante.


Para isso, o recurso deverá conter, em tópico específico e fundamentado, a demonstração da relevância da questão federal, considerando aspectos que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, especialmente sob as perspectivas econômica, política, social ou jurídica. A Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Além disso, a exigência de demonstração da relevância será aplicada aos Recursos Especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da norma.


A mudança reforça a necessidade de uma atuação estratégica na elaboração dos Recursos Especiais. A demonstração da relevância da questão federal passa a ocupar papel específico na estrutura do recurso, tornando ainda mais importante a identificação e fundamentação de questões que ultrapassem o interesse individual das partes. Para advogados e jurisdicionados, o novo regime exige atenção especial à admissibilidade, à fundamentação recursal e à formação de precedentes qualificados no STJ.



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