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STJ: em execução, é possível a venda particular de imóvel penhorado, mesmo que inobservadas algumas disposições do CPC


No julgamento do recurso especial nº 2.202.208, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, validou venda direta de imóvel penhorado em execução de título extrajudicial, ocorrida após leilão judicial sem arremate, mesmo que, para a venda direta, não tenha ocorrido pedido prévio do credor, intimação das partes, e nem fixação das condições da alienação pelo Juízo. No processo que deu origem ao recurso, o imóvel foi penhorado para quitação de dívida com banco, e, após tentativa frustrada de venda em leilão, foi vendido de forma direta, e os devedores (antigos proprietários) ajuizaram medida para anular a venda, alegando que o procedimento previsto no CPC não foi observado e que não teriam sido intimados previamente da venda direta. Sustentaram que, se tivessem sido avisados, seus familiares poderiam ter atuado visando manter o imóvel sob controle da família. Os pedidos foram rejeitados em Primeira e Segunda Instância, com decisões de mérito que sustentaram que, que, embora o rito legal da venda direta não tenha sido totalmente observado, o resultado não gerou prejuízo aos devedores, que tinham ciência das medidas que foram implementadas no processo. No STJ, prevaleceu o entendimento de que eventual anulação exigiria demonstração de concreto prejuízo, o que não ocorreu. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, asseverou que o artigo 880 do CPC assegura a modalidade de venda em questão, com prévia fixação das condições de venda (anúncio, preço, formas de pagamento, etc). Ponderou que, mesmo que algumas questões procedimentais não sejam observadas, se, ao final, a venda do imóvel for aceita pelo credor, negociada com base em preço condizente com o valor de avaliação do bem, e homologada pelo Juízo, tal desfecho não significaria violação suficiente para anular a venda, e que, para anulação seria necessário se demonstrar prejuízo efetivo. Destacou que familiares dos executados acompanharam o leilão e não apresentaram proposta, mesmo cientes do interesse demonstrado pelo comprador.



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