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Nova sistemática de contagem de prazos no Poder Judiciário


Entrou em vigor no último dia 16/05/2025, em todo o território nacional, a nova sistemática de comunicação de citações e intimações de atos/decisões, em processos judiciais.

Conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução CNJ 569/24, agora os prazos processuais são contados exclusivamente com base nos expedientes realizados no Domicílio Judicial Eletrônico ou a partir das intimações veiculadas no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional.


Expedientes realizados na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico

- citações eletrônicas com leitura confirmada: o prazo para contestação e/ou manifestação no processo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada;

- citações eletrônicas não confirmadas: (a) para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia e a citação deverá ser refeita, sendo que e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa; (b) para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa a fluir 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

- intimações/comunicações com leitura confirmada: o prazo conta a partir da data da confirmação (a parte tem até 10 dias para fazer a leitura). Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.

- intimações/comunicações não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.

 
Intimações veiculadas no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional


A contagem do prazo começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo que o mecanismo de validade do ato é semelhante aos dos Diários Oficiais ou Diários da Justiça: a data de veiculação é considerada data de disponibilização, e a data útil seguinte é considerada a data de publicação.

As inovações consolidam o Domicílio Judicial Eletrônico como plataforma oficial de veiculação de atos judiciais, especialmente os que envolvem citação.

Por isso, importante reiterar a atenção de manter dados cadastrais atualizados, e, sobretudo, de estabelecer rotinas de consultas à plataforma.



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