Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

STJ reafirma a imprescritibilidade da pretensão indenizatória decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importante entendimento para o mercado imobiliário: a pretensão indenizatória decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva é imprescritível quando representa a conversão da obrigação originalmente buscada em ação de adjudicação compulsória. A Terceira Turma concluiu que a substituição da tutela específica por perdas e danos não cria uma nova pretensão jurídica, mas apenas altera a forma de satisfação do mesmo direito material, preservando, portanto, sua natureza imprescritível.


O precedente também reforça outro aspecto relevante: diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação específica por culpa do devedor, o magistrado pode converter a obrigação em indenização, inclusive de ofício, sem que isso configure julgamento extra petita. A decisão prestigia os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da reparação integral, evitando que obstáculos supervenientes ao cumprimento da obrigação inviabilizem a proteção do direito do adquirente.


A orientação possui impacto significativo para disputas envolvendo contratos de promessa de compra e venda de imóveis, especialmente aqueles celebrados há muitos anos e ainda pendentes de regularização registral. O julgamento reforça a importância da adequada gestão de riscos em operações imobiliárias, da regularização documental e do acompanhamento jurídico preventivo, conferindo maior segurança às relações contratuais e consolidando a jurisprudência do STJ em favor da efetividade das obrigações.



Veja outros
Notícias

Novas regras para o SAC: o que muda e como as empresas devem se preparar?

Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novos parâmetros para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com foco no atendimento humano, na...

STJ: novas custas em 2027 - aspectos financeiros passam a ser relevantes em estratégias recursais

 Proposta MV Costa Advogados 2027 A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor uma mudança relevante no regime de custas judiciais do...

STF analisará limites do acesso a e-mails e dados em nuvem em fiscalizações tributárias

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante para contribuintes e para a Administração Tributária: a possibilidade de, mediante ordem judicial,...

Ir para o topo da página Seta para o topo